Se a sua empresa recebeu investimento externo direto, pagou royalties ou obteve financiamento do exterior, é necessário registrar essas movimentações junto ao Banco Central do Brasil por meio de registros declaratórios eletrônicos.
Os registros RDE e ROF servem ao Bacen para controlar e documentar o ingresso e a movimentação de capitais estrangeiros no país. Além de recursos financeiros, o conceito de capitais estrangeiros para o Banco Central inclui bens, como maquinário e equipamentos destinados à produção de bens e serviços no Brasil.
Empresas que realizam operações nessas modalidades devem cumprir os registros correspondentes. Existem duas modalidades principais a considerar: Investimento Externo Direto (IED) e Registro de Operação Financeira (ROF). A seguir explicamos cada um desses registros e as regras aplicáveis.
O que é Rde Ied?
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto refere-se ao capital estrangeiro vinculado à participação societária em empresas no Brasil, seja proveniente de pessoa física ou jurídica.
O RDE IED impõe obrigações para a empresa nacional que recebe o capital. O registro deve ser atualizado em casos como:
- entrada e saída de sócios;
- venda e transferência de ações;
- aumento e redução de capital;
- pagamento de dividendos.
Empresas com patrimônio líquido ou ativos de até 250 milhões de reais devem atualizar o registro anualmente. Porém, se o patrimônio líquido ou ativos forem superiores a este valor, a declaração deverá ser feita trimestralmente, até o último dia de março, junho, setembro e dezembro.
O que é Rde Rof?
O Registro Declaratório Eletrônico (ROF) relaciona-se a operações financeiras como:
- empréstimo direto – financiamento por empresas ou pessoas físicas estrangeiras a uma empresa nacional;
- leasing de maquinário – aquisição ou aluguel de máquinas no exterior por empresas nacionais;
- pagamento de royalties – remuneração a empresas internacionais por uso de marca ou tecnologia.
O ROF abrange operações de empréstimos diretos ou emissão de títulos. A realização do registro do ROF é obrigatória para empresas que lidam com investimentos internacionais e transações de capital estrangeiro, e deve ser feita antes das operações de câmbio para obter a aprovação do Banco Central.
Como Registrar o Rof no BACEN?
Para registrar o ROF, a pessoa física ou jurídica deve efetuar o cadastro no Sisbacen e no sistema do Banco Central destinado a esse fim. O sistema dispõe de três perfis para registro: perfil declarante, perfil mandatário e perfil de instituição financeira.
Declarante
O declarante corresponde ao devedor identificado pelo login cadastrado no sistema.
Mandatário
Mandatários são terceiros autorizados a acessar o sistema e efetuar o registro do ROF em nome do declarante original.
Instituição Financeira
Instituições financeiras autorizadas podem gerenciar o registro conforme normas e limitações preestabelecidas pelo Banco Central.
Informações Necessárias para Registrar o Rof
Prepare os dados abaixo para preencher o ROF de forma objetiva:
- CNPJ do declarante;
- valor da operação;
- moeda estrangeira utilizada para a operação de câmbio;
- encargos;
- responsabilidades pelo Imposto de Renda;
- condições de pagamento;
- contato do operador;
- informações complementares e específicas exigidas pelo sistema.
Conclusão
Este texto apresentou os conceitos básicos do RDE IED e do ROF, as declarações e registros exigidos para pessoas físicas e jurídicas que realizam movimentações de capital estrangeiro, e enfatizou que os registros devem ser feitos antes das operações no mercado de câmbio.
O cadastro é realizado pelos sistemas RDE e Sisbacen, mas para quem nunca realizou esse tipo de operação de forma independente o processo pode ser complexo. Erros no registro do RDE ou do ROF podem acarretar problemas regulatórios junto às autoridades competentes.
Para apoiar esses procedimentos, a Abrão Filho dispõe de equipe especializada em capitais estrangeiros, declarações e registros obrigatórios para pessoas físicas ou jurídicas residentes. O Banco Central do Brasil também disponibiliza o Perfil Mandatário, que permite designar terceiros para o acesso e criação de cadastro e registro em nome de outras pessoas.