A elevada carga tributária no Brasil encarece operações de comércio exterior e muitas vezes reduz a competitividade de produtos nacionais no mercado internacional. Para mitigar esse impacto, o Governo criou regimes que oferecem benefícios fiscais a indústrias que atendam condições regulamentares. Entre esses mecanismos está o Regime Aduaneiro Especial conhecido como Drawback.
Este texto descreve o conceito do Drawback, suas vantagens, as modalidades existentes e de que forma o regime pode conferir vantagem competitiva a empresas exportadoras.
O que é o Regime Drawback?
O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial previsto em legislação que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos nas operações de importação ou exportação, desde que atendidas as regras aplicáveis. Sua origem normativa remonta ao Decreto-Lei nº 37, de 1966, complementado por normas posteriores.
Na prática, após a aprovação do Ato Concessório, a empresa pode obter a desoneração da carga tributária sobre insumos — importados ou adquiridos no mercado interno — quando esses materiais forem empregados na industrialização de bens destinados à exportação.
O Ato Concessório para Drawback
Para usufruir do benefício é necessário solicitar um Ato Concessório (AC) junto à SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). O AC registra as operações do regime e permite o acompanhamento do pleito pelo órgão competente.
A petição é feita eletronicamente pela própria empresa e, se aprovada, o Ato Concessório passa a vigorar imediatamente. No AC constam os insumos (importados ou nacionais) destinados à produção e o volume previsto de exportação. Também é exigida comprovação de valor agregado superior nas exportações (FOB) em relação às importações (CIF) ou às compras no mercado nacional.
Ressalta-se que a validade do Ato Concessório é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante solicitação prévia.
Quais São as Modalidades do Drawback?
O Regime de Drawback é organizado em três modalidades principais: Suspensão, Isenção e Restituição. A modalidade de Restituição é de competência da Receita Federal e, por sua maior burocracia, tem sido menos utilizada, havendo frequentemente opções equivalentes nas demais modalidades.
Drawback Suspensão
A modalidade Suspensão vigora a partir da concessão do benefício e pode durar até dois anos. Nesse regime, a empresa adquire insumos por importação ou no mercado interno com suspensão do recolhimento dos tributos incidentes, desde que comprove o emprego desses insumos na fabricação de produtos destinados à exportação.
Na suspensão, estão abrangidos os seguintes tributos:
- II (não incide para aquisição no mercado interno)
- IPI
- PIS
- COFINS
- ICMS (não ocorre para itens adquiridos no mercado nacional)
Drawback Isenção
Na modalidade Isenção, o critério considera o histórico de exportações dos últimos 24 meses. Empresas que realizaram exportações nesse período sem utilizar a suspensão podem solicitar um Ato Concessório para repor matéria-prima já empregada, agora com isenção dos impostos.
Diferentemente da suspensão, na isenção não é necessário comprovar o empenho dos insumos em produtos a exportar, pois a SUEXT entende que o compromisso foi liquidado pelas operações anteriores. Assim, a matéria-prima adquirida com isenção pode ser destinada a qualquer finalidade pela empresa.
Os impostos cobertos pela isenção incluem:
- II (não incidente para insumos nacionais)
- IPI
- PIS
- COFINS
Os Tipos de Drawback
Cada modalidade do Drawback pode ser detalhada em tipos com características específicas, que às vezes podem ser combinados para ampliar o benefício.
- Drawback Comum: modelo padrão em que a empresa importa ou compra no mercado nacional insumos que serão empregados na industrialização de produtos exportáveis; a própria empresa é titular do Ato Concessório.
- Drawback Genérico: indicado para produtos com grande diversidade técnica e elevado número de insumos (geralmente acima de 900 itens), dispensando a discriminação detalhada de cada item no Ato Concessório.
- Drawback Intermediário: aplica-se quando uma empresa fornece insumos ou produtos intermediários a outra que realiza nova industrialização e exporta; a primeira empresa permanece titular do Ato Concessório.
Benefícios e Requisitos do Drawback para as Empresas
O Drawback reduz o custo da matéria-prima ao desonerar a cadeia tributária incidente sobre os itens necessários à produção. Com menor custo agregado, o produto final tende a ser mais competitivo no mercado externo.
O regime está disponível para indústrias exportadoras que executam operações industriais previstas no Decreto-Lei, incluindo transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento e acondicionamento.
Uma limitação importante é que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão previstas entre as autorizadas a pleitear o regime.
Conclusão
Este texto reuniu os pontos essenciais do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, destacando como ele pode favorecer empresas envolvidas no comércio exterior por meio da redução de custos de insumos e do aumento da competitividade das exportações.
Foram abordados o conceito, as modalidades (Suspensão, Isenção e Restituição), os tipos disponíveis e os requisitos básicos para o acesso ao benefício.
Este conteúdo foi originalmente produzido pela equipe da SL2 Consultoria, uma empresa especializada no gerenciamento de projetos do comércio exterior desde 2004, com foco no Regime Aduaneiro Especial de Drawback.