A importação por conta e ordem de terceiro consiste no procedimento em que uma empresa importadora atua como mandatária do solicitante, conduzindo o despacho aduaneiro em nome do adquirente.
A característica essencial dessa modalidade é que os bens são adquiridos com recursos do adquirente — incluindo tributos, frete e armazenagem — enquanto a importadora presta o serviço de representação e administração do processo.
Mesmo quando a importadora antecipa ou efetua pagamentos ao fornecedor estrangeiro, a operação permanece caracterizada como por conta e ordem do adquirente, pois são os recursos do adquirente que financiam a aquisição.
Como Efetuar uma Importação por Conta e Ordem?
Tanto a importadora quanto o adquirente precisam estar habilitados perante a Receita Federal; a habilitação do CNPJ pode ser consultada no site do órgão.
Além disso, o adquirente deve cadastrar-se no portal PUCOMEX, na aba “Cadastro de Intervenientes”, formalizando o vínculo com a contratada.
Com o contrato assinado, o importador anexa o documento ao dossiê correspondente ao CNPJ no mesmo sistema, registrando a prestação de serviços de importação.
Requisitos tributários
A regularidade dessa operação exige a habilitação mencionada, em conformidade com a IN SRF nº 650 de 2006.
Adicionalmente, a empresa contratante deve se apresentar à fiscalização aduaneira da Receita Federal e entregar cópia do contrato de prestação de serviços de importação, assinada pelas partes e com clareza quanto à natureza do vínculo.
Diferença entre Importação por Conta e Ordem e por Encomenda
A distinção principal está em quem arca com os recursos da compra: na importação por conta e ordem, o adquirente financia a aquisição dos produtos.
Em contrapartida, na importação por encomenda a importadora realiza a compra em seu próprio nome e com recursos próprios, promovendo o despacho aduaneiro com o objetivo de revender ao solicitante previamente indicado.
Cuidados na Importação
É imprescindível observar a legislação aplicável durante o despacho e a conclusão da operação, pois a ocultação do sujeito passivo — seja vendedor, comprador ou responsável real — mediante fraude ou simulação pode gerar o perdimento da mercadoria estrangeira.
Vantagens da Importação por Conta e Ordem
Uma vantagem desse modelo é que o adquirente não precisa gerir diretamente a análise administrativa e tributária, a contratação da logística ou a verificação documental da operação.
Nesse formato, a importadora conduz, em nome da contratante, desde a negociação com fornecedores até a retirada das mercadorias em área alfandegada.
Como resultado, a empresa contratante pode concentrar-se na distribuição dos produtos importados, sem despender tempo com os trâmites operacionais da importação.
Conclusão
Mantendo a regularização e seguindo as orientações da Receita Federal quanto aos documentos obrigatórios e procedimentos, a importação por conta e ordem de terceiro é uma alternativa para empresas que desejam delegar o despacho aduaneiro preservando o controle sobre o financiamento da compra.