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Importação por Conta e Ordem de Terceiro: o que é e Como Funciona

Profissional com notebook e painel holográfico abstrato ilustrando fluxo de importação empresarial

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A importação por conta e ordem de terceiro consiste no procedimento em que uma empresa importadora atua como mandatária do solicitante, conduzindo o despacho aduaneiro em nome do adquirente.

A característica essencial dessa modalidade é que os bens são adquiridos com recursos do adquirente — incluindo tributos, frete e armazenagem — enquanto a importadora presta o serviço de representação e administração do processo.

Mesmo quando a importadora antecipa ou efetua pagamentos ao fornecedor estrangeiro, a operação permanece caracterizada como por conta e ordem do adquirente, pois são os recursos do adquirente que financiam a aquisição.

Como Efetuar uma Importação por Conta e Ordem?

Tanto a importadora quanto o adquirente precisam estar habilitados perante a Receita Federal; a habilitação do CNPJ pode ser consultada no site do órgão.

Além disso, o adquirente deve cadastrar-se no portal PUCOMEX, na aba “Cadastro de Intervenientes”, formalizando o vínculo com a contratada.

Com o contrato assinado, o importador anexa o documento ao dossiê correspondente ao CNPJ no mesmo sistema, registrando a prestação de serviços de importação.

Requisitos tributários

A regularidade dessa operação exige a habilitação mencionada, em conformidade com a IN SRF nº 650 de 2006.

Adicionalmente, a empresa contratante deve se apresentar à fiscalização aduaneira da Receita Federal e entregar cópia do contrato de prestação de serviços de importação, assinada pelas partes e com clareza quanto à natureza do vínculo.

Diferença entre Importação por Conta e Ordem e por Encomenda

A distinção principal está em quem arca com os recursos da compra: na importação por conta e ordem, o adquirente financia a aquisição dos produtos.

Em contrapartida, na importação por encomenda a importadora realiza a compra em seu próprio nome e com recursos próprios, promovendo o despacho aduaneiro com o objetivo de revender ao solicitante previamente indicado.

Cuidados na Importação

É imprescindível observar a legislação aplicável durante o despacho e a conclusão da operação, pois a ocultação do sujeito passivo — seja vendedor, comprador ou responsável real — mediante fraude ou simulação pode gerar o perdimento da mercadoria estrangeira.

Vantagens da Importação por Conta e Ordem

Uma vantagem desse modelo é que o adquirente não precisa gerir diretamente a análise administrativa e tributária, a contratação da logística ou a verificação documental da operação.

Nesse formato, a importadora conduz, em nome da contratante, desde a negociação com fornecedores até a retirada das mercadorias em área alfandegada.

Como resultado, a empresa contratante pode concentrar-se na distribuição dos produtos importados, sem despender tempo com os trâmites operacionais da importação.

Conclusão

Mantendo a regularização e seguindo as orientações da Receita Federal quanto aos documentos obrigatórios e procedimentos, a importação por conta e ordem de terceiro é uma alternativa para empresas que desejam delegar o despacho aduaneiro preservando o controle sobre o financiamento da compra.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que caracteriza a importação por conta e ordem de terceiro?
É quando uma importadora presta serviços de despacho aduaneiro em nome do adquirente, sendo este quem fornece os recursos para a aquisição, incluindo tributos, frete e armazenagem.
Quais são os requisitos formais para realizar essa operação?
Tanto a importadora quanto o adquirente devem estar habilitados perante a Receita Federal; o adquirente também deve cadastrar-se no portal PUCOMEX na aba "Cadastro de Intervenientes" e anexar o contrato ao dossiê do CNPJ.
Em que difere a importação por conta e ordem da importação por encomenda?
Na importação por conta e ordem o adquirente financia a compra; na importação por encomenda a importadora compra em seu próprio nome com recursos próprios para revender ao solicitante.
Quais cuidados legais devem ser observados?
É essencial observar a legislação e evitar ocultação do sujeito passivo: fraude ou simulação podem acarretar o perdimento da mercadoria estrangeira.

Inteligência Humana Proprietária Abrão Filho
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Edição e redação: Leonardo Abrão e Jonathan Assis
Publicado em: 03/09/2026

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