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Imposto de Importação: Guia Prático com Respostas Essenciais

Profissional latino com tablet e holograma de containers analisando imposto de importação em ambiente urbano institucional

Sumário

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Tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias originárias do exterior no território nacional. O imposto de importação está previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal e tem sua regulamentação atribuída à Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), ao Decreto 37/66 e ao Decreto 6.759/09, que tratam da matéria aduaneira.

Trata-se de competência da União, pois regula as relações entre o país e agentes estrangeiros, cabendo ao Governo Federal a administração dessas operações.

Neste texto apresentamos as competências do imposto e suas aplicações mais frequentes, com explicações sobre cobrança, alíquotas, exceções e um exemplo prático de cálculo.

Quem Deve Pagar Esse Tributo?

De modo geral, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem estar sujeitas ao imposto de importação. A incidência ocorre, por exemplo, quando há a entrada de bens importados para uso, comercialização ou incorporação em processos produtivos.

Isso inclui empresas que trazem matéria‑prima, equipamentos ou outros bens do exterior, assim como consumidores pessoa física que realizam compras fora do país. Existem, porém, exceções previstas em regulamento.

Isenções no Regulamento Aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro prevê hipóteses específicas de isenção do imposto de importação. Entre elas estão:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegue ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição e seja redestinada ou devolvida ao exterior;
  • Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, destinada a reposição de outra importada anteriormente que se revele, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda;
  • Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto quando não localizada, consumida ou revendida;
  • Mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da declaração de importação, conforme a regulamentação aplicável;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação a subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadoria estrangeira avariada ou imprestável para a finalidade a que se destinava, desde que destruída sob controle aduaneiro antes do desembaraço, sem ônus para a Fazenda Nacional;
  • Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem que seja acidentalmente destruída.

Quando o Imposto é Cobrado?

O pagamento do imposto ocorre no momento em que a mercadoria chega ao centro de distribuição responsável pela entrega ao destinatário. Nesse instante, o comprador é informado e deve quitar as taxas para que o produto seja liberado.

Qualquer carga com cotação superior a US$ 50 está sujeita ao imposto de importação. A base de cálculo adotada é o valor aduaneiro, que, de forma simplificada, considera a soma do valor da mercadoria, do seguro e do frete.

Qual é a Alíquota Aplicada?

A alíquota utilizada no exemplo presente neste texto é de 60% sobre o valor total da compra, considerando a soma de todos os itens adquiridos.

Exemplo prático: suponha a compra de um equipamento por US$ 900, com seguro de US$ 80 e frete de US$ 150, totalizando US$ 1.130. Se for aplicada a cotação de 5,39, o total em reais será de R$ 6.090,70. Sobre esse montante incide a alíquota de 60%, resultando em R$ 3.654,42.

Item Valor (US$)
Equipamento 900
Seguro 80
Frete 150
Total 1.130
Cotação (R$) 5,39
Total em reais (R$) 6.090,70
Imposto (60%) 3.654,42

Impactos das Mudanças na Política Comercial Brasileira no Imposto de Importação

A maior participação do Brasil na economia global e medidas de abertura comercial têm levado a ações de ajustes tarifários. O Ministério da Economia tem promovido reduções de alíquotas com o objetivo de alinhar o nível tarifário brasileiro à média internacional.

Nos últimos meses ocorreram cortes unilaterais nas tarifas sobre 87% das mercadorias importadas, incluindo reduções de até 20% em alíquotas para determinados produtos.

Conclusão

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Se precisar de apoio para encontrar a melhor solução que garanta a segurança das suas importações e melhore o desempenho das operações cambiais do seu negócio, considere consultar um especialista da área.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o imposto de importação?
É um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias provenientes do exterior no território brasileiro, previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 5.172/66 (CTN), Decreto 37/66 e Decreto 6.759/09.
Quem pode ser obrigado a pagar o imposto de importação?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem estar sujeitas ao imposto quando importam bens do exterior, incluindo empresas que trazem matéria‑prima ou equipamentos e consumidores que compram em outros países, salvo exceções previstas em regulamento.
Quais são algumas isenções previstas no Regulamento Aduaneiro?
Entre as hipóteses de isenção estão devoluções por erro de expedição, reposição de mercadoria defeituosa, devolução antes do registro da declaração, embarcações específicas em operações entre matriz e subsidiária, mercadorias avariadas destruídas sob controle aduaneiro e artigos em trânsito destruídos acidentalmente.
Como é calculado o imposto e quando ele é cobrado?
A base de cálculo é o valor aduaneiro (soma do valor da mercadoria, seguro e frete). O imposto é cobrado quando a mercadoria chega ao centro de distribuição para entrega; qualquer carga cotada acima de US$ 50 está sujeita ao imposto. No exemplo do texto, aplica‑se alíquota de 60%.

Inteligência Humana Proprietária Abrão Filho
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Edição e redação: Leonardo Abrão e Jonathan Assis
Publicado em: 04/09/2026

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