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Entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros — 2023

Documento liso com holograma abstrato de validação sobre notebook, simbolizando o Censo Anual de Capitais Estrangeiros

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A Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros é uma obrigação do Banco Central (Bacen) para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que mantenham investimentos no exterior. O objetivo desta prestação de informações é detalhar os ativos detidos fora do país e observar os prazos definidos pelo Bacen para evitar penalidades.

Apresentamos a seguir os pontos essenciais sobre essa declaração e o prazo para envio referentes ao ano-base 2022.

Entendendo o Censo Anual de Capitais Estrangeiros

O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração dirigida ao Banco Central do Brasil. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil e fundos de investimento devem informar a participação de não residentes em seu capital social e fornecer dados sobre o patrimônio líquido dessas entidades.

Quem Deve Apresentar a Declaração?

De acordo com as regras do Banco Central, estão obrigados a enviar o Censo Anual as seguintes categorias:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes no capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.

Importante: pessoas jurídicas sediadas no país que apenas possuam saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, exigíveis em até 360 dias, não estão mais obrigadas a declarar o Censo Anual. A obrigatoriedade passou a considerar a participação de investidores não residentes no capital e o valor do patrimônio líquido das entidades residentes.

Regras Aplicáveis e Prazo de Entrega

As regras para apresentação do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País são definidas pelo Banco Central do Brasil. O prazo para entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 compreende o período de 1º de julho até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023.

É fundamental que as pessoas jurídicas e os fundos obrigados observem esse calendário. O não envio dentro do prazo pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.

Assistência para a Entrega da Declaração

Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, nossa equipe está disponível para auxiliar no preenchimento e na remessa da declaração ao Banco Central do Brasil. Contamos com especialistas preparados e oferecemos consultoria gratuita para ajudar a manter sua organização em conformidade com as exigências legais.

Conclusão

O prazo para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2023 é o estabelecido para o ano-base 2022. Pessoas jurídicas e fundos de investimento obrigados devem conhecer as regras e observar o calendário definido pelo Banco Central do Brasil.

Lembre-se: o prazo de entrega vai até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023. Conte com a Abrão Filho para orientar e garantir a remessa correta da declaração.

Nosso canal de atendimento está disponível para te ajudar!

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País?
É uma declaração obrigatória dirigida ao Banco Central do Brasil para informar participação de não residentes em pessoas jurídicas brasileiras e dados sobre o patrimônio líquido dessas entidades.
Quem está obrigado a enviar a declaração referente ao ano-base 2022?
Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes e patrimônio líquido equivalente a US$100 milhões ou mais em 31 de dezembro de 2022, e fundos com cotistas não residentes e patrimônio líquido nesse mesmo limite.
Qual é o prazo para entrega da declaração do ano-base 2022?
O período vai de 1º de julho até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023.
O que acontece se a declaração não for enviada no prazo?
O não envio dentro do prazo pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.

Inteligência Humana Proprietária Abrão Filho
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Edição e redação: Leonardo Abrão e Jonathan Assis
Publicado em: 25/08/2026

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