A Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros é uma obrigação do Banco Central (Bacen) para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que mantenham investimentos no exterior. O objetivo desta prestação de informações é detalhar os ativos detidos fora do país e observar os prazos definidos pelo Bacen para evitar penalidades.
Apresentamos a seguir os pontos essenciais sobre essa declaração e o prazo para envio referentes ao ano-base 2022.
Entendendo o Censo Anual de Capitais Estrangeiros
O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração dirigida ao Banco Central do Brasil. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil e fundos de investimento devem informar a participação de não residentes em seu capital social e fornecer dados sobre o patrimônio líquido dessas entidades.
Quem Deve Apresentar a Declaração?
De acordo com as regras do Banco Central, estão obrigados a enviar o Censo Anual as seguintes categorias:
- Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes no capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.
Importante: pessoas jurídicas sediadas no país que apenas possuam saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, exigíveis em até 360 dias, não estão mais obrigadas a declarar o Censo Anual. A obrigatoriedade passou a considerar a participação de investidores não residentes no capital e o valor do patrimônio líquido das entidades residentes.
Regras Aplicáveis e Prazo de Entrega
As regras para apresentação do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País são definidas pelo Banco Central do Brasil. O prazo para entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 compreende o período de 1º de julho até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023.
É fundamental que as pessoas jurídicas e os fundos obrigados observem esse calendário. O não envio dentro do prazo pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.
Assistência para a Entrega da Declaração
Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade de envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, nossa equipe está disponível para auxiliar no preenchimento e na remessa da declaração ao Banco Central do Brasil. Contamos com especialistas preparados e oferecemos consultoria gratuita para ajudar a manter sua organização em conformidade com as exigências legais.
Conclusão
O prazo para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2023 é o estabelecido para o ano-base 2022. Pessoas jurídicas e fundos de investimento obrigados devem conhecer as regras e observar o calendário definido pelo Banco Central do Brasil.
Lembre-se: o prazo de entrega vai até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023. Conte com a Abrão Filho para orientar e garantir a remessa correta da declaração.
Nosso canal de atendimento está disponível para te ajudar!
Fale conosco pelo WhatsApp.