Com a chegada de 2022, contribuintes devem ficar atentos a declarações que exigem planejamento — entre elas a CBE, a declaração de capitais brasileiros no exterior. Este texto funciona como alerta para quem possui bens, investimentos ou depósitos fora do país e costuma deixar o preenchimento para a última hora.
Se você mantém ativos financeiros, aplicações, depósitos, investimentos em derivativos ou imóveis no exterior, é importante entender as obrigações relativas à CBE, observar os prazos e reunir a documentação com antecedência para evitar multas e entraves administrativos.
Neste artigo apresentamos o que é a CBE, quem está obrigado a declarar, quais ativos entram na declaração, os prazos de entrega, as possíveis penalidades e como proceder para enviar a DCBE ao Banco Central.
Cbe: o que é e para que Serve
A sigla CBE refere-se a Capitais Brasileiros no Exterior e designa a declaração destinada a contribuintes domiciliados no Brasil que detêm capitais fora do país — incluindo bens, direitos, depósitos, ações, créditos comerciais e outros instrumentos financeiros.
O objetivo da CBE é manter o Banco Central informado sobre os valores e a movimentação de ativos de brasileiros no exterior. Essa coleta de informações ocorre anualmente desde 2002 e, a partir de 2011, também passou a ser realizada de forma trimestral, tornando o monitoramento mais frequente.
Quem Deve Apresentar a Cbe?
A CBE pode ser exigida tanto de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil quanto de pessoas jurídicas de origem brasileira que tenham sede no exterior. A obrigatoriedade depende do montante de ativos mantidos fora do país.
Se, em 31/12 de cada ano ou exercício fiscal, os ativos no exterior somarem mais de 1 milhão de dólares, a declaração anual deve ser apresentada considerando essa data de referência.
Quando o patrimônio no exterior ultrapassa 100 milhões de dólares, a entrega torna-se trimestral, com declarações relativas às datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, além da declaração anual referente a 31 de dezembro.
O acompanhamento é contínuo: enquanto os valores permanecerem nas faixas indicadas, a obrigação de declarar segue ano a ano.
Prazos para Entrega da Dcbe
Existem quatro períodos de entrega ao longo do ano, correspondendo à declaração anual e às declarações trimestrais, cada qual com seu intervalo específico de envio.
Anual — referente à data de 31 de dezembro
A entrega deve ser realizada entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente, até às 18h.
Trimestral 1 — referente à data de 31 de março
Período de envio: 30 de abril a 5 de junho subsequente, até às 18h.
Trimestral 2 — referente à data de 30 de junho
Período de envio: 31 de julho a 5 de setembro subsequente, até às 18h.
Trimestral 3 — referente à data de 30 de setembro
Período de envio: 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente, até às 18h.
| Declaração | Referente a | Período de entrega (até às 18h) |
|---|---|---|
| Anual | 31 de dezembro | 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente |
| Trimestral 1 | 31 de março | 30 de abril a 5 de junho subsequente |
| Trimestral 2 | 30 de junho | 31 de julho a 5 de setembro subsequente |
| Trimestral 3 | 30 de setembro | 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente |
O que Deve Ser Declarado na Cbe?
Devem ser informados os bens e direitos que compõem o patrimônio mantido no exterior. Entre os bens incluem-se móveis, imóveis e veículos.
Quanto aos direitos, devem ser declarados valores que representam retorno financeiro ou créditos, tais como investimento direto, créditos comerciais, aplicações em derivativos financeiros, depósitos em contas no exterior, financiamentos e arrendamentos financeiros, entre outros.
Todas as movimentações e posições relativas aos períodos de referência precisam ser comprovadas e detalhadas na declaração para possibilitar a conferência e a atualização pelo Banco Central.
Penalidades por Omissão Ou Erro na Declaração
É fundamental observar os prazos e prestar informações corretas para evitar penalidades, multas e autuações. A entrega fora do prazo, o envio de dados incorretos ou a omissão de comprovações podem acarretar sanções.
Entre os motivos que geram penalidades estão possuir dados imprecisos, não apresentar documentação comprobatória e declarar informações falsas.
- Multa de 1% do valor declarado, com máximo de 25 mil reais;
- Multa de até 10% quando os ativos não ultrapassarem 250 mil reais.
Como Enviar a Cbe?
A melhor forma de evitar transtornos e sanções é conhecer os prazos e identificar todos os ativos sujeitos à declaração. O preenchimento no sistema central exige atenção, pois erros no lançamento podem resultar em penalidades.
A declaração CBE é enviada por meio do sistema do Banco Central (Bacen). O acesso inicial é simples, mas o lançamento dos bens e direitos no sistema demanda cuidado no preenchimento.
Muitos optam por contratar empresas especializadas em declaração de capitais no exterior para otimizar processos e reduzir riscos de inconsistências. O Bacen permite que terceiros realizem a DCBE em nome do declarante, desde que devidamente identificados.
Se precisar de auxílio com sua declaração ou tiver dúvidas sobre DCBE, DEF, remessas internacionais e outras movimentações no exterior, a Abrão Filho oferece atendimento personalizado com experiência prática no tema.