O SCE-IED é o sistema do Banco Central do Brasil utilizado para a prestação de informações relacionadas a investimentos estrangeiros diretos (IED) realizados em empresas e outras entidades residentes no Brasil. Em 2026, as regras são diferentes das utilizadas em 2023, especialmente porque a antiga Declaração Econômico-Financeira (DEF) deixou de ser utilizada para eventos posteriores a 30 de setembro de 2024.
Atualmente, o Banco Central recebe as informações por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), que contempla informações sobre o investimento e declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, conforme o enquadramento do receptor.
Neste conteúdo, apresentamos as principais regras vigentes em 2026, os prazos aplicáveis, os critérios de obrigatoriedade, as informações exigidas e as possíveis consequências do descumprimento das regras do Banco Central.
O que é o SCE-IED?
O SCE-IED é o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto do Banco Central do Brasil. Ele é utilizado pelos receptores residentes no Brasil para registrar e prestar informações relacionadas a investimentos estrangeiros diretos.
O investimento estrangeiro direto é caracterizado, entre outros aspectos, pela intenção de permanência e pela aquisição de participação fora dos mercados organizados de bolsa e balcão. O sistema permite registrar informações sobre o receptor brasileiro, investidores não residentes, movimentações financeiras e demais dados exigidos pela regulamentação.
Desde 1º de outubro de 2024, o SCE-IED passou a ser o sistema utilizado para os eventos posteriores a essa data, substituindo a sistemática anterior da Declaração Econômico-Financeira (DEF). Portanto, conteúdos antigos que ainda tratam a DEF como a declaração vigente precisam ser atualizados.
RDE-IED, DEF e SCE-IED: o que mudou?
O termo RDE-IED era utilizado para identificar o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto. Com a modernização dos sistemas do Banco Central, a prestação de informações passou a ser realizada pelo SCE-IED.
A antiga Declaração Econômico-Financeira (DEF) não é mais utilizada para eventos posteriores a 30 de setembro de 2024. O sistema atual permite a prestação de informações e declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais.
Assim, em 2026, uma empresa que possui investimento estrangeiro direto deve verificar sua situação no SCE-IED e identificar quais obrigações são aplicáveis ao seu caso.
Prazos do SCE-IED em 2026
Em 2026, as declarações periódicas do SCE-IED são divididas em três modalidades: trimestral, anual e quinquenal. A periodicidade depende principalmente do valor dos ativos totais do receptor e da data-base da declaração.
| Tipo de declaração | Critério de obrigatoriedade | Período de entrega |
|---|---|---|
| Declaração trimestral | Ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões na data-base | Conforme cada data-base trimestral |
| Declaração anual | Ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões em 31/12 do ano anterior | De 1º de janeiro a 31 de março do ano seguinte |
| Declaração quinquenal | Ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil em 31/12 do ano anterior, nos anos de referência quinquenal | De 1º de janeiro a 31 de março do ano seguinte |
Para as declarações trimestrais, as datas-base são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os respectivos períodos de entrega são, respectivamente, de 1º de abril a 30 de junho, de 1º de julho a 30 de setembro e de 1º de outubro a 31 de dezembro.
As declarações anuais e quinquenais possuem período de entrega de 1º de janeiro a 31 de março do ano subsequente à respectiva data-base.
Em 2026 ocorreu uma situação especialmente importante: a declaração quinquenal com data-base de 31 de dezembro de 2025 deveria ser apresentada entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026. Por se tratar de ano com declaração quinquenal, não houve declaração anual referente à mesma data-base.
Declaração Trimestral em 2026
A declaração trimestral deve ser apresentada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que possua ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões na respectiva data-base.
| Data-base | Período de entrega |
|---|---|
| 31/03/2026 | 01/04/2026 a 30/06/2026 |
| 30/06/2026 | 01/07/2026 a 30/09/2026 |
| 30/09/2026 | 01/10/2026 a 31/12/2026 |
Portanto, empresas enquadradas no limite de R$ 300 milhões devem acompanhar as três datas-base trimestrais durante o ano para verificar a obrigação de prestação das informações.
Declaração Anual e Quinquenal em 2026
A declaração anual é obrigatória para receptores de investimento estrangeiro direto que tenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Já a declaração quinquenal possui uma regra diferente. Ela é exigida nos anos-calendário terminados em 0 ou 5 e alcança receptores que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil.
Como 2025 terminou em 5, o ano de 2026 foi ano de declaração quinquenal. Dessa forma, a declaração com data-base de 31 de dezembro de 2025 deveria ser entregue até 31 de março de 2026. Nos anos em que há declaração quinquenal, não há declaração anual para a mesma data-base.
Quais Dados São Exigidos no SCE-IED?
As declarações periódicas do SCE-IED podem exigir informações relacionadas à estrutura societária, investidores não residentes, valores contábeis e econômicos do receptor, resultados operacionais e não operacionais e outros dados contábeis e econômicos.
Entre as informações que podem fazer parte da prestação estão:
- Identificação do receptor residente no Brasil;
- Identificação dos investidores não residentes;
- Estrutura societária;
- Participação dos investidores estrangeiros;
- Valor contábil do receptor;
- Valor econômico do receptor;
- Ativos e passivos;
- Patrimônio líquido;
- Informações sobre resultados operacionais;
- Informações sobre resultados não operacionais;
- Dados contábeis complementares;
- Informações sobre movimentações relacionadas ao investimento estrangeiro direto;
- Informações econômicas adicionais, quando exigidas pela modalidade da declaração;
- Dados sobre atividade econômica, emprego, faturamento, tecnologia e comércio internacional, quando aplicáveis.
Nas declarações anuais e quinquenais, o Banco Central também pode solicitar informações econômicas destinadas a mapear a atuação de empresas multinacionais no Brasil e suas regiões.
Quem Precisa Prestar Informações ao SCE-IED?
A obrigação não significa que toda empresa brasileira que recebeu investimento estrangeiro direto tenha automaticamente de apresentar uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.
O receptor deve avaliar os critérios previstos na regulamentação do Banco Central, considerando o tipo de obrigação, a data-base e o valor dos ativos totais.
Além das declarações periódicas, determinadas movimentações relacionadas ao investimento estrangeiro direto também podem gerar obrigação de prestação de informações no SCE-IED.
Por exemplo, determinadas transferências financeiras relacionadas a investidor não residente, bem como outras movimentações previstas na regulamentação, estão sujeitas à prestação de informações quando atingem o valor de US$ 100 mil ou seu equivalente em outras moedas.
Registro do Investimento Estrangeiro Direto
O investimento estrangeiro direto deve ser registrado no SCE-IED conforme as regras aplicáveis à operação. O sistema identifica o relacionamento entre o receptor brasileiro e o investidor não residente por meio do código SCE-IED.
O receptor é o responsável pela prestação das informações relacionadas ao investimento estrangeiro direto. A empresa pode realizar os procedimentos diretamente ou constituir um mandatário para incluir, consultar e atualizar as informações no sistema.
O responsável deve manter a documentação comprobatória das informações prestadas e responder pela fundamentação econômica, legalidade e veracidade das informações apresentadas ao Banco Central.
Distribuição de Lucros, Dividendos e Outras Movimentações
As movimentações relacionadas a lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, aquisição ou alienação de participação, restituição de capital e outras operações podem estar sujeitas à prestação de informações no SCE-IED, de acordo com a forma e o valor da operação.
Quando determinados pagamentos são realizados por meio de operação de câmbio ou movimentação de recursos de interesse de terceiros em contas de não residentes em reais, informações podem ser capturadas automaticamente pelo sistema quando atingido o limite regulamentar.
Para determinadas operações realizadas diretamente no exterior ou no Brasil sem contratação de câmbio ou movimentação específica, pode ser necessário realizar o lançamento manual no SCE-IED quando atendidos os critérios de obrigatoriedade.
Penalidades por Não Entregar ou Entregar Informações Incorretas
O descumprimento das regras de prestação de informações ao Banco Central pode gerar consequências administrativas e operacionais. A legislação não estabelece simplesmente uma multa automática de 1% a 20% sobre o valor devido, como era apresentado em muitos conteúdos antigos sobre a DEF.
As penalidades são aplicadas conforme a legislação e regulamentação específicas e podem decorrer de informações não prestadas, prestadas fora do prazo, incorretas, incompletas ou falsas.
Entre as possíveis consequências estão:
- Multa administrativa: o Banco Central pode aplicar penalidades após o procedimento administrativo previsto na legislação, considerando a natureza e a gravidade da infração;
- Prestação de informações fora do prazo: a entrega intempestiva pode caracterizar descumprimento da obrigação e sujeitar o responsável às penalidades aplicáveis;
- Informações incorretas ou incompletas: dados inconsistentes podem exigir correção e, conforme o caso, gerar consequências administrativas;
- Suspensão de operações relacionadas ao IED: o Banco Central pode suspender a operação de investimento estrangeiro direto enquanto determinadas irregularidades não forem regularizadas;
- Restrição a transferências financeiras: enquanto houver irregularidades não sanadas, pode haver impedimento de realização de determinadas transferências financeiras relacionadas à operação.
O Banco Central informa que eventual aplicação de multa ocorre após a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A gradação da penalidade considera os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.
Como a Abrão Filho Pode Ajudar
As regras do investimento estrangeiro direto foram atualizadas nos últimos anos, tornando importante verificar se a empresa está utilizando o sistema correto e cumprindo a obrigação correspondente à sua situação.
A Abrão Filho pode auxiliar empresas que possuem investimento estrangeiro direto na organização das informações, análise das obrigações aplicáveis e preparação dos procedimentos necessários perante o Banco Central.
O suporte especializado pode ajudar a identificar a modalidade correta de declaração, conferir informações societárias e contábeis, organizar documentos e reduzir o risco de inconsistências na prestação das informações.
Antes de realizar a entrega, é importante verificar a data-base, o total de ativos da empresa, a existência de movimentações sujeitas a registro e a modalidade de declaração aplicável.
Conclusão
Em 2026, o tratamento das informações de investimento estrangeiro direto no Brasil é diferente daquele apresentado em conteúdos publicados em 2023. A antiga DEF deixou de ser utilizada para eventos posteriores a 30 de setembro de 2024 e foi substituída pela estrutura atual do SCE-IED.
Atualmente, as empresas devem observar as regras para prestação de informações e as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais. Os limites atuais consideram, entre outros critérios, ativos totais de R$ 300 milhões para a declaração trimestral, R$ 100 milhões para a declaração anual e R$ 100 mil para a declaração quinquenal.
Também é importante observar que determinadas movimentações de investimento estrangeiro direto, a partir de US$ 100 mil ou equivalente, podem gerar obrigação de prestação de informações no sistema.
Como as informações prestadas ao Banco Central são de responsabilidade do receptor, manter os dados atualizados, a documentação organizada e os prazos sob controle é fundamental para evitar irregularidades e possíveis restrições às operações relacionadas ao investimento estrangeiro.
Para empresas que possuem capital estrangeiro, contar com orientação especializada pode facilitar a identificação das obrigações aplicáveis e a correta preparação das informações antes da transmissão ao Banco Central.