Você já ouviu falar em cost sharing? Trata-se de um mecanismo de compartilhamento de despesas entre empresas que têm interesses comuns e que pode trazer benefícios fiscais e operacionais para quem o adota.
No cost sharing, as companhias acordam a divisão de custos relacionados a atividades-meio — ou seja, despesas não ligadas diretamente à atividade-fim de cada empresa. Esse contrato é especialmente usado por grupos econômicos e multinacionais para alocar despesas de forma organizada.
Além de ajudar a reduzir custos operacionais, o rateio pode, em determinadas condições, diminuir a carga tributária do negócio. Quer entender melhor como funciona e quando o mecanismo é aplicável? Acompanhe as seções a seguir.
O que é Cost Sharing?
Em tradução literal, cost sharing significa divisão de custos. É um acordo formal entre empresas para repartir despesas que sejam comuns às partes envolvidas, desde que essas despesas se refiram a atividades-meio, e não à atividade-fim.
Atividades como marketing, pesquisa, contabilidade, recursos humanos e jurídico são exemplos típicos de atividades-meio que podem ser objeto do rateio, desde que efetivamente prestadas em comum entre as empresas participantes.
O contrato de cost sharing funciona como um instrumento de alocação de gastos, deixando claro quem paga o quê e como será feito o ressarcimento, sem finalidade de gerar lucro direto com a operação.
Objetivos do Rateio de Custos
Para compreender melhor a aplicação prática do cost sharing, vale listar os objetivos mais comuns desse acordo. Importante: o contrato não deve ter intenção de lucro.
- Maior economia nos processos;
- Redução da carga tributária;
- Otimização das despesas gerais da empresa;
- Melhoria da gestão do negócio;
- Padronização da atuação entre as empresas.
No documento de rateio é fundamental explicitar a quem pertence cada despesa e como se dará o ressarcimento, preservando a característica essencial do acordo: a compensação de custos e não a geração de receita.
Cost Sharing no Brasil
Quando realizado entre empresas localizadas no Brasil, o cost sharing é permitido, mas pode envolver tributações como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A Receita Federal, entretanto, admite a dedutibilidade para IRPJ e CSLL e a possibilidade de creditamento para PIS e COFINS em determinadas situações. A formalização correta e o cumprimento dos critérios estabelecidos são essenciais para garantir esses tratamentos tributários.
Entre os documentos que orientam a aplicação do instrumento no país estão a Solução de Divergência 23/2013 e a Solução de Consulta 149/2021, que trazem critérios e condições para que o reembolso das despesas seja considerado legítimo.
Cost Sharing entre Brasil e Exterior
Quando o acordo envolve uma companhia centralizadora no exterior, a tributação pode diferir. Nesse contexto, operações de cost sharing costumam considerar incidências como PIS e COFINS sobre importação de serviços, ISS relativo à importação de serviços e eventual imposto sobre remessas internacionais.
Com um parecer jurídico e tributário adequado e com a operação estruturada conforme as normas aplicáveis, o rateio de custos pode reduzir a obrigatoriedade do recolhimento de Imposto de Renda sobre certas operações, dependendo do caso concreto.
Como referência sobre o peso tributário e administrativo no Brasil, há estimativas que indicam que empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano no cumprimento das obrigações tributárias, incluindo planejamento, preparo e pagamento.
Legislação e Cuidados na Formalização
Embora não exista uma lei única que discipline os contratos de compartilhamento de custos, a regulamentação prática tem sido construída por meio de soluções de consulta e decisões da Receita Federal. Por isso, é recomendável formalizar o acordo em contrato escrito e detalhado.
Algumas recomendações para reduzir questionamentos fiscais são:
- Descrever claramente o objetivo do acordo no contrato;
- Demonstrar o custo efetivo e a alocação das despesas;
- Incluir somente atividades-meio — não incluem atividades-fim no rateio.
Conclusão
O cost sharing é um mecanismo que pode trazer ganhos em eficiência e, em certas condições, benefícios tributários para empresas e grupos empresariais, desde que o contrato observe os requisitos exigidos pela Receita Federal.
É essencial que o acordo detalhe a finalidade do compartilhamento, a demonstração dos custos e a alocação das despesas, e que se mantenha a natureza de ressarcimento e não de faturamento. Assim, apenas serviços típicos de atividades-meio devem ser incluídos no rateio.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer o funcionamento e os cuidados necessários ao adotar um contrato de cost sharing.