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Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior - DCBE

Tenha consultoria e assessoria para declarar seus ativos, rendimentos,
ganho de capital e recebíveis no exterior.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE

Tenha consultoria e assessoria para declarar seus ativos, rendimentos, ganho de capital e recebíveis no exterior.

Sobre a DCBE no Banco Central

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação periódica junto ao Banco Central do Brasil destinada a quantificar ativos detidos no exterior por residentes ou domiciliados no país. São passíveis de declaração bens, direitos e instrumentos financeiros como depósitos, participações societárias, imóveis, ações, títulos e créditos comerciais. A assessoria técnica ajuda a identificar ativos declaráveis, classificar corretamente as informações e preparar a documentação exigida para o preenchimento e envio da declaração.

Obrigatoriedade e limites de declaração

A obrigatoriedade da DCBE depende dos montantes detidos no exterior na data-base indicada. Para a CBE Anual, a declaração incide sobre ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas) em 31 de dezembro do ano-base. Para a CBE Trimestral, aplicam-se limites maiores, como US$ 100.000.000,00 em datas especificadas. A Resolução n.º 4.841, de 30 de julho de 2020, elevou o piso de obrigatoriedade anual para US$ 1.000.000,00, em vigor desde 1º de setembro de 2020. É essencial avaliar corretamente conversões e composição dos ativos para cumprimento das regras.

Vantagens de contar com assessoria especializada

Vantagens de contar com assessoria especializada

Redução de inconsistências, orientação técnica e suporte no preenchimento e envio da declaração ao Banco Central.

Etapas do serviço de declaração

O processo normalmente inclui análise inicial da situação patrimonial no exterior, identificação e classificação dos ativos elegíveis, consolidação de valores na data-base, preparação da declaração e revisão documental. A etapa final contempla o envio das informações ao sistema indicado pelo Banco Central e orientação sobre prazos e obrigações acessórias. Em cada fase, a atuação técnica busca minimizar inconsistências e esclarecer dúvidas, sem prometer resultados ou alterar responsabilidades do declarante.

Segurança, conformidade e responsabilidade

Atuar com orientação técnica e controle documental contribui para a conformidade com as exigências legais e administrativas. A omissão, a prestação de informações falsas ou o atraso na entrega podem acarretar sanções previstas na legislação, com multas que, segundo a norma, variam em patamares previstos e podem alcançar faixas expressivas; em alguns casos há previsão de majoração. A orientação adequada ajuda a reduzir riscos operacionais e a manter registros e justificativas organizados para eventual fiscalização.

Para quem é indicado este serviço

O serviço é indicado para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que possuam ativos no exterior que podem atingir os limites de declaração, incluindo depósitos em moedas estrangeiras, participações societárias, imóveis, títulos, investimentos financeiros, créditos comerciais e recebíveis. Também é relevante para quem precisa regularizar posições acumuladas, revisar declarações anteriores ou esclarecer impactos de operações internacionais em seu relatório patrimonial.
Se há incertezas sobre a obrigatoriedade, a classificação de ativos ou os procedimentos de envio, buscar uma avaliação técnica pode esclarecer prazos, exigências documentais e eventuais riscos de não conformidade. Uma análise detalhada da sua posição no exterior permite identificar se há necessidade de declaração e quais informações deverão constar, orientando os próximos passos para atendimento às regras do Banco Central do Brasil.

Sobre essa Declaração no BACEN

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é feita periodicamente junto ao Banco Central do Brasil. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizam:

• US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) Piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$ 100.000,00 para US$ 1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01/09/2020.

Os ativos passíveis de declaração podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Entendendo mais sobre o universo da DCBE

A DCBE tem como objetivo quantificar capitais brasileiros no exterior para que o Banco Central possa compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, ajudando a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira. É importante contar com o auxílio de um profissional para analisar a obrigatoriedade da declaração e verificar o seu correto preenchimento. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam multas previstas na legislação que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) demanda um certo conhecimento técnico a respeito das disposições gerais e sobre a obrigatoriedade de declaração, prazo de entrega, definição de data-base e período-base e suas devidas penalidades.

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