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Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Censo de Capitais Estrangeiros, tem como objetivo recolher informações
sobre o passivo externo do país, onde as pessoas jurídicas e os fundos de
investimento constituídos em solo brasileiro, devem prestar declaração ao
Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou
ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo
concedidos por não residentes.

Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Censo de Capitais Estrangeiros, tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do país, onde as pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos em solo brasileiro, devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes.

O que é o Censo de Capitais Estrangeiros

O Censo de Capitais Estrangeiros reúne informações destinadas ao Banco Central do Brasil sobre o passivo externo e participações de não residentes em entidades constituídas no país. A declaração abrange investimentos em quotas ou ações e saldos de créditos comerciais de curto prazo junto a não residentes, com referência à data-base de 31 de dezembro. A prestação correta dessa informação é requisito regulatório previsto para determinadas pessoas jurídicas e fundos, conforme critérios e periodicidade definidos pelo regulador.

Quem deve declarar e quais são os critérios

Existem dois regimes: o Censo Quinquenal, aplicado às datas-base de anos terminados em 0 ou 5, exige declaração de pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em qualquer montante, fundos com cotistas não residentes e entidades com saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão. Nos anos não quinquenais, o Censo Anual exige informação quando o patrimônio líquido ou o patrimônio dos fundos for equivalente ou superior a US$ 100 milhões, ou quando o saldo de créditos comerciais de curto prazo atingir o equivalente a US$ 10 milhões. As regras consideram valores na data-base e conversões cambiais aplicáveis.

Vantagens de manter a declaração em conformidade

Vantagens de manter a declaração em conformidade

Transparência regulatória e redução de incertezas operacionais

Como funciona o processo de assessoria

O trabalho inicia com diagnóstico documental e identificação da obrigatoriedade de declaração, seguido pela coleta e organização das informações societárias e financeiras na data-base. Em seguida, efetuamos o preenchimento técnico dos campos exigidos, aplicando critérios de conversão e classificação conforme as orientações do Banco Central. Antes da transmissão, realizamos validação e conferência dos dados para reduzir inconsistências formais. O serviço contempla orientações sobre documentação de suporte e esclarecimentos necessários à autoridade reguladora, sem prometer decisões administrativas ou resultados específicos.

Segurança, conformidade e confidencialidade

A preparação das declarações considera normas regulatórias e padrões de confidencialidade na gestão de informações sensíveis. Os procedimentos incluem controle de acesso aos dados, registro das fontes utilizadas e verificação documental para assegurar consistência entre informações contábeis e relatadas ao Banco Central. Atuamos de forma a preservar a confidencialidade dos documentos e a atender obrigações legais, orientando sobre a melhor prática documental sem oferecer garantias legais ou fiscais, que dependem de avaliação específica por profissionais competentes.

Público-alvo e casos de uso

O serviço é indicado para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes em seu capital, administradores de fundos com cotistas não residentes, e empresas que apresentem saldos de créditos comerciais de curto prazo perante não residentes dentro dos limites previstos pela regulamentação. Também atende grandes grupos com exposição relevante em moeda estrangeira que necessitem de avaliação da obrigação declaratória e organização das informações para cumprimento das datas-base estabelecidas pelo Banco Central.
Oferecemos avaliação técnica da situação declaratória e apoio na preparação da documentação exigida pelo Censo de Capitais Estrangeiros. A atuação abrange diagnóstico, organização de dados e revisão final das informações a serem prestadas, com orientações práticas para atender os requisitos regulatórios aplicáveis. Para saber se sua entidade deve prestar declaração ou para esclarecer dúvidas sobre o processo, nossa equipe realiza análise inicial e orienta os próximos passos.

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil

Refere-se às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar essa declaração:

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Censo Anual de Capitais
Estrangeiros no Brasil

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorreram os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente de US$ 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

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