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Com a Abrão, você conta com
expertise e segurança em sua
operação.

Receba seus pagamentos sobre exportação com segurança e respaldo da
1ª e maior fintech de banking & câmbio do Brasil.

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Utilize o amplo relacionamento bancário da Abrão Filho

O Registro de Cobrança de Exportação é um serviço oferecido pela Abrão. Nele, as empresas de exportação recebem com maior segurança pelos produtos enviados ao exterior. Cuidaremos do fluxo documentário da operação através dos bancos que possuímos contrato.

Com a cobrança documentária de exportação, a responsabilidade de pagamento ao exportador e liberação dos documentos originais para retirada da mercadoria passa a ser das instituições bancárias envolvidas no processo.

O Registro de Cobrança na Prática

O processo inicia com o exportador. Ele deverá realizar sua exportação de acordo com as cláusulas contidas na carta remessa.

Em seguida, deverá contatar a Abrão e encaminhar os documentos originais para análise e emissão do saque contra o importador.

A seguir, nosso banco encaminhará a cobrança documentária ao banqueiro parceiro no exterior.

Assim que receber todos os dados do importador, o banco estrangeiro encaminhará essa cobrança à empresa importadora, que por sua vez irá efetuar o pagamento, que pode ser à vista ou a prazo.

Por fim, o banco estrangeiro emitirá a ordem de pagamento ao nosso banco e efetuaremos o fechamento do câmbio.

Quando os reais forem confirmados, a exportadora liberará a documentação necessária para que a importadora possa retirar os produtos adquiridos.

Prazos

Cobrança à vista

O exportador embarca a mercadoria e posteriormente entrega ao Banco os documentos de embarque. O Banco se encarregará de entregá-los ao banco correspondente do importador, em seu país, mediante o pagamento do importador estrangeiro.

Cobrança a prazo

O exportador embarca a mercadoria e, posteriormente, entrega ao Banco os documentos de embarque acompanhados de Saque. O Banco se encarregará de entregá-los ao banco correspondente do importador, em seu país, mediante aceite no saque. O importador, quando houver o vencimento do saque, deverá providenciar o pagamento havendo recebimento ou não da mercadoria.