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Registro Declaratório Eletrônico -
Investimento Estrangeiro Direto

A participação estrangeira na sua empresa, respeitando as normativas do
Banco Central do Brasil, e em linha com o societário e contábil.

Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto

A participação estrangeira na sua empresa, respeitando as normativas do Banco Central do Brasil, e em linha com o societário e contábil.

O que é o RDE-IED

O Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) trata se de um registro obrigatório realizado junto ao Banco Central sobre capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto.

Havendo participação no capital social de empresa brasileira por parte de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou em forma da legislação em vigor, bem como no capital destacado da empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil, se faz necessário o registro no RDE-IED.

O registro é de responsabilidade das empresas receptoras sobre cada tipo de recebimento e deve ser efetuado no prazo de trinta dias, contados a partir dos dados de ocorrência dos eventos. Porém, antes de efetuar o RDE-IED, a pessoa física ou jurídica, receptora do investimento, precisará possuir o perfil no Sisbacen.

Como Funciona o sistema RDE-IED

Perfil Receptora

Necessário para registrar a empresa, cujo CNPJ o login estará vinculado como receptora de investimentos no sistema RDE-IED. Está disponível apenas para pessoas jurídicas.

Perfil Mandatório

Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Perfil Receptora

Necessário para cadastrar uma receptora em constituição. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Perfil de Instituição Financeira

Permite gerenciar mandatários de receptoras e também de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).

Conforme os perfis apresentados, as empresas receptoras podem realizar os registros diretamente ou por intermédio de mandatários. O caráter declaratório deste registro implica responsabilidade dos declarantes pela veracidade e legalidade das informações prestadas, portanto é recomendável a orientação de profissionais qualificados, a fim de evitar informações incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos que podem desencadear multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Lembrando que, para vincular um investidor estrangeiro a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED, é necessário a obtenção do CPF ou CNPJ.