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RDE-ROF: Registro Declaratório Eletrônico -
Registro Operação Financeira

Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior,
oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e
arrendamentos internacionais

RDE-ROF: Registro Declaratório Eletrônico - Registro Operação Financeira

Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior, oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e arrendamentos internacionais

O que é o RDE‑ROF

O Registro Declaratório Eletrônico — Registro de Operações Financeiras (RDE‑ROF) é o procedimento utilizado para declarar operações financeiras internacionais perante os órgãos competentes. O ROF deve ser providenciado antes do ingresso dos recursos, do desembaraço aduaneiro ou da prestação de serviços no país. Aplica‑se a pessoas físicas e jurídicas que recebem valores do exterior decorrentes de crédito externo, empréstimos, títulos, financiamento à importação, antecipação de exportações, arrendamento mercantil e direitos de propriedade intelectual, entre outras operações sujeitas à regulamentação aplicável.

Perfis, obrigatoriedades e implicações

O sistema prevê diferentes perfis de acesso, como o perfil declarante (para quem registra operações em nome próprio), o perfil mandatário (para quem atua em nome de terceiros) e o perfil de instituição financeira, que possui funcionalidades específicas. Para não residentes envolvidos nas operações é necessário o Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR). O RDE‑ROF é de preenchimento obrigatório e o fornecimento de informações inexatas ou fora dos prazos pode implicar penalidades previstas na normativa, razão pela qual recomenda‑se orientação técnica especializada.

Vantagens e aplicações

Vantagens e aplicações

Conformidade, controle e agilidade para operações financeiras internacionais.

Como funciona o processo

O processo envolve credenciamento e cadastro prévio no sistema apropriado, seleção do perfil de usuário, eventual registro do CDNR para titulares não residentes, preparação da documentação e preenchimento eletrônico do ROF antes da operação financeira ou da entrada de recursos. Após o envio, recomenda‑se o acompanhamento do status do registro, verificação de pendências e, quando necessário, a retificação dos dados com suporte técnico. A atuação organizada reduz riscos procedimentais e facilita a interlocução com as autoridades regulatórias.

Segurança, conformidade e orientação

A correta execução do RDE‑ROF exige atenção à integridade dos dados e à conformidade com as normas aplicáveis. Contar com orientação profissional contribui para a correta classificação das operações, a preparação da documentação exigida e a mitigação de riscos administrativos. As informações tratadas devem ser mantidas com confidencialidade e segurança, observando procedimentos internos e requisitos regulamentares vigentes.

Público‑alvo e quando utilizar

O serviço é indicado para empresas importadoras e exportadoras, tomadores e concedentes de crédito externo, arrendadores, detentores de royalties, instituições financeiras, departamentos financeiros, contadores e demais agentes envolvidos em operações internacionais. Deve ser utilizado sempre que houver ingresso de recursos do exterior vinculados a crédito, financiamento, antecipação de exportação, arrendamento mercantil ou prestação de serviços que exijam registro prévio conforme a regulamentação aplicável.
Para compreender a aplicação do RDE‑ROF ao seu caso específico, nossa equipe técnica realiza análise documental e avaliação da operação, orientando sobre o perfil de acesso, os registros necessários e os prazos aplicáveis. Oferecemos acompanhamento do processo de registro e suporte nas correções eventuais, com foco na conformidade e na redução de riscos administrativos associados às operações financeiras internacionais.

O que é RDE ROF

O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras trata-se de um registro sobre operações financeiras.

O ROF de cada operação deve ser providenciado com anterioridade ao ingresso dos recursos financeiros, ao desembaraço aduaneiro ou à prestação dos serviços no país, sendo obrigatório, e independente do valor, se aplicando a pessoas físicas e jurídicas que recebem valores do exterior provenientes de crédito externo concedido a residentes no país, assim como empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação, recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil e os direitos de propriedades (royalties), incluindo as operações de repactuação, assunção e conversão.

Para registro de capital estrangeiro no Banco Central, primeiramente se faz necessário o credenciamento prévio de perfil no Sisbacen.

Como Funciona o sistema RDE-ROF

Perfil Declarante
Necessário para aqueles usuários que desejem cadastrar ROFs em seu nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica
vinculada ao login do usuário, ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o acesso é realizado por meio de CPF;

Perfil Mandatário
Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar ROFs em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas;

Perfil de Instituição Financeira
Permite gerenciar mandatários de declarantes, desde que
autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).

Em seguida, deve-se observar a obrigatoriedade de efetuar o
Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), antigo CADEMP, para os não residentes no país, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.

Lembrando que o CDNR é obrigatório e aplicável apenas para os
titulares envolvidos em operações financeiras internacionais, que não possuem residência fiscal no país, incluindo credores, agentese arrendadores.

O Registro Declaratório Eletrônico
O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações
Financeiras pode gerar penalidades caso sejam fornecidas
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e
das condições previstas na regulamentação. Portanto, recomenda-se orientação profissional.

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