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Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior - DCBE

Tenha consultoria e assessoria para declarar seus ativos, rendimentos,
ganho de capital e recebíveis no exterior.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE

Tenha consultoria e assessoria para declarar seus ativos, rendimentos, ganho de capital e recebíveis no exterior.

Sobre essa Declaração no BACEN

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é feita periodicamente junto ao Banco Central do Brasil. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizam:

• US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) Piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$ 100.000,00 para US$ 1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01/09/2020.

Os ativos passíveis de declaração podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Entendendo mais sobre o universo da DCBE

A DCBE tem como objetivo quantificar capitais brasileiros no exterior para que o Banco Central possa compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, ajudando a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira. É importante contar com o auxílio de um profissional para analisar a obrigatoriedade da declaração e verificar o seu correto preenchimento. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam multas previstas na legislação que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) demanda um certo conhecimento técnico a respeito das disposições gerais e sobre a obrigatoriedade de declaração, prazo de entrega, definição de data-base e período-base e suas devidas penalidades.