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Declaração Econômico-Financeira e
Atualização Anual do Quadro Societário

A Abrão Filho é líder e referência no mercado cambial brasileiro, com ampla
expertise sobre obrigações declaratórias ante ao Banco Central do Brasil. Conte
com nossos serviços especializados e equipe altamente qualificada para ter
tranquilidade e segurança em suas operações.

Declaração Econômico-Financeira e Atualização Anual do Quadro Societário

A Abrão Filho é líder e referência no mercado cambial brasileiro, com ampla expertise sobre obrigações declaratórias ante ao Banco Central do Brasil. Conte com nossos serviços especializados e equipe altamente qualificada para ter tranquilidade e segurança em suas operações.

O que é a Declaração Econômico-Financeira (DEF)

A Declaração Econômico-Financeira (DEF) é um diretório do sistema RDE‑IED destinado a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que recebem investimento estrangeiro direto. Empresas com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões devem apresentar a DEF com periodicidade trimestral. Entidades que não atingem esse limite podem estar sujeitas à Atualização Anual do Quadro Societário. Prestamos apoio técnico para avaliação de enquadramento, preparação das informações e atendimento das obrigações regulatórias aplicáveis.

Periodicidade e prazos de envio

O preenchimento da DEF segue periodicidade trimestral, com prazos vinculados às datas‑base: dados relativos a 31 de março devem ser prestados até 30 de junho; relativos a 30 de junho, até 30 de setembro; relativos a 30 de setembro, até 31 de dezembro; e relativos a 31 de dezembro, até 31 de março do ano subsequente. As informações referem‑se à pessoa jurídica que recebeu o aporte estrangeiro, não sendo necessário consolidar dados de todo o grupo econômico. Oferecemos acompanhamento dos prazos e preparo técnico das declarações.

Benefícios do acompanhamento técnico

Benefícios do acompanhamento técnico

Conformidade regulatória, redução de inconsistências e segurança na prestação de informações

Como funciona o serviço

O serviço contempla identificação do enquadramento, levantamento e validação da documentação, compilação dos dados contábeis e financeiros pertinentes e elaboração da declaração no sistema RDE‑IED. Realizamos revisão técnica antes do envio, orientamos sobre a documentação de suporte e acompanhamos o protocolo junto ao Banco Central, assim como eventuais solicitações de retificação ou esclarecimento feitas pelas autoridades competentes.

Segurança e conformidade

Atuar com orientação técnica e processos documentados auxilia na redução de inconsistências e no atendimento tempestivo das obrigações. O não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas ou fora dos prazos pode acarretar sanções administrativas, incluindo multa prevista no art. 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. Fornecemos orientação para adequação procedimental, controles internos e preservação da documentação exigida.

Público‑alvo e situações indicadas

O serviço é indicado para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que receberam investimento estrangeiro direto — em especial aquelas que se enquadram ou acompanham o critério de R$ 250 milhões em ativo total ou patrimônio líquido —, bem como para empresas sujeitas à Atualização Anual do Quadro Societário, investidores, áreas financeiras e assessorias que necessitam de suporte técnico para preparação, revisão e protocolo das declarações junto ao Banco Central.
Nossa equipe realiza diagnóstico da situação societária e financeira e indica os procedimentos necessários para o atendimento das obrigações perante o Banco Central, com orientações personalizadas e acompanhamento dos prazos. Oferecemos suporte técnico para preparação, revisão e envio das declarações, preservando conformidade e clareza na prestação das informações.

Como Funciona

A DEF – Declaração Econômico-Financeira – trata-se de um diretório dentro do sistema RDE-IED, que deve ser acessada e preenchida com periodicidade, por pessoas jurídicas residentes no país que se enquadrem nas premissas citadas abaixo:

• Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões, deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF).

Desse modo, as pessoas jurídicas residentes no país que receberam investimento estrangeiro direto, mas não integram em ativo total ou patrimônio líquido o valor igual ou superior a R$ 250 milhões, são dispensadas quanto ao preenchimento da DEF, não obstante, a realizar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.

Referente aos prazos, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, conforme as datas-bases:

• Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
• Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
• Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada ate 31 de dezembro;
• Referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada ate 31 de março do ano subsequente.

Oportunamente, informamos que os dados a serem informados são da parte que auferiu o aporte estrangeiro, não sendo necessário incluir dados do grupo econômico como um todo.

Atualização Anual do Quadro Societário

Com relação a empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total inferior a R$ 250 milhões, se aplica a Atualização Anual do Quadro Societário, com reincidência anual, e prazos aplicáveis conforme disposto a seguir: até 31 de março do ano referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Convenientemente, informamos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular no 3.857, de 14 de novembro de 2017.

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