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Cadastro Declaratório de Não
Residente - CDNR

Receba uma linha de crédito em moeda estrangeira, para
financiamento de produção para exportação.

Cadastro Declaratório de Não Residente - CDNR

Receba uma linha de crédito em moeda estrangeira, para financiamento de produção para exportação.

O que é e como funciona

O CDNR é o cadastro que substituiu o antigo CADEMP e organiza informações sobre capitais estrangeiros no Brasil. Destina-se a pessoas físicas ou jurídicas não residentes que devem registrar operações no sistema RDE (ROF, Portfólio e IED). O credenciamento no Sisbacen é pré-condição para acessar os módulos do RDE. Em alguns casos, o registro é requisito para solicitar CNPJ ou formalizar participações societárias, conforme regras do Banco Central.

Principais características e requisitos

Trata-se de declaração obrigatória ao Banco Central para operações que envolvem capital estrangeiro. O cadastro permite a integração com os subsistemas RDE-ROF, RDE-Portfólio e RDE-IED, conforme a natureza da operação. Requer documentação do não residente e credenciais para acesso ao Sisbacen. A correta classificação da operação e o registro adequado são fundamentais para conformidade regulatória e para possibilitar eventuais operações de financiamento ou investimento, conforme a legislação aplicável.

Vantagens e aplicações

Vantagens e aplicações

Registro que viabiliza a atuação formal diante do Banco Central e a condução de operações internacionais dentro das normas vigentes.

Como funciona e etapas do registro

O processo envolve avaliação da documentação, credenciamento no Sisbacen, preenchimento do RDE-CDNR e envio dos documentos exigidos. Após o envio, o Banco Central realiza a análise técnica do registro e, quando aplicável, a integração com outros módulos do RDE. Em situações que exigem CNPJ, o cadastro pode ser parte do fluxo de inscrição. Recomenda-se acompanhamento técnico para assegurar a classificação correta das operações e o atendimento aos prazos e exigências.

Segurança, conformidade e orientação

Manter o registro em conformidade com as normas do Banco Central é essencial para reduzir riscos regulatórios e operacionais. Informações precisas e documentação adequada contribuem para transparência nas operações com capital estrangeiro. A atuação com orientação especializada ajuda a interpretar requisitos específicos, manter os registros atualizados e evitar inconsistências que possam gerar questionamentos por parte das autoridades competentes.

Para quem é indicado

O CDNR é indicado para pessoas físicas e jurídicas não residentes que pretendem registrar investimentos, participar do capital de empresas brasileiras ou formalizar operações financeiras que envolvam moeda estrangeira. Também é relevante para empresas que buscam linhas de crédito em moeda estrangeira para financiar produção voltada à exportação e para gestores que precisam garantir conformidade em operações registradas nos subsistemas do RDE.
Oferecemos suporte para esclarecimento de dúvidas, análise documental e orientação no preenchimento dos registros exigidos pelo Banco Central. Nosso trabalho visa facilitar o entendimento dos requisitos regulatórios e orientar as etapas necessárias para a formalização do CDNR, sempre observando a legislação aplicável e as melhores práticas de conformidade.

O que é e como funciona

O CDNR entrou em vigor em 2019, substituindo o antigo Cadastro de Empresas (CADEMP), contribuindo para que o Banco Central do Brasil organize e monitore a entrada de capital estrangeiro a título de investimento direto ou operações financeiras.

O Cadastro Declaratório de Não Residente, consiste em uma declaração obrigatória ao Banco Central, para pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no país, que desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfólio do Banco Central do Brasil.

Ademais, o CDNR é requisito às pessoas jurídicas não residentes que almejam solicitar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, a posteriori, adquirir participação no capital de empresas brasileiras, desta forma, gerando a obrigação de registro no subsistema RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto).

O credenciamento no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) é pré-condição para que o usuário acesse tanto o sistema RDE-CDNR quanto os demais módulos do sistema RDE (ROF, IED e Portfólio).

Vale ressaltar que a solicitação de CNPJ através do CDNR também é necessária ao registro de algumas operações específicas do subsistema RDE-ROF.

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