Acessos:   Cliente Final   |   Parceiro Comercial  |  Abra sua Conta

Registro Declaratório Eletrônico -
Investimento Estrangeiro Direto

A participação estrangeira na sua empresa, respeitando as normativas do
Banco Central do Brasil, e em linha com o societário e contábil.

Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto

A participação estrangeira na sua empresa, respeitando as normativas do Banco Central do Brasil, e em linha com o societário e contábil.

O que é o RDE‑IED

O Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto (RDE‑IED) é o procedimento pelo qual se comunica ao Banco Central do Brasil a entrada e a participação de capitais estrangeiros em empresas brasileiras. Quando há aporte ou alteração no capital social envolvendo investidores não residentes, a empresa receptora deve efetuar o registro. O RDE‑IED é de caráter declaratório, exige perfil no Sisbacen e deve ser apresentado dentro do prazo legal de trinta dias contados da ocorrência dos fatos. Trata‑se de uma obrigação que demanda atenção à documentação societária e contábil, e por isso recomenda‑se orientação técnica especializada para assegurar conformidade e clareza nas informações.

Perfis e requisitos do RDE‑IED

O sistema opera por meio de perfis com atribuições distintas: o Perfil Receptora, vinculado ao CNPJ da empresa que receberá o investimento; o Perfil Mandatário, destinado a usuários (pessoas físicas ou jurídicas) autorizados a atuar em nome da receptora; e o Perfil de Instituição Financeira, que permite gerenciar mandatários e investidores quando autorizado pela regulamentação. Para vincular investidores estrangeiros é necessário identificar CPF ou CNPJ do investidor, além de comprovação documental do aporte. A escolha do perfil determina os acessos e responsabilidades no Sisbacen e exige observância das regras societárias e contabilísticas aplicáveis.

Vantagens e aplicações do registro

Vantagens e aplicações do registro

Regularização documental e transparência nas operações com capital estrangeiro.

Como funciona o registro

O procedimento inicia com a habilitação do perfil adequado no Sisbacen e a preparação da documentação societária, contábil e de identificação do investidor. O registro é realizado eletronicamente por evento ou operação que envolva capital estrangeiro e deve ser submetido no prazo de trinta dias a contar da ocorrência. A empresa receptora pode efetuar o registro diretamente ou delegar a mandatários habilitados. Durante o processo é necessário detalhar a natureza do investimento, valores e documentos comprobatórios. A responsabilidade pela veracidade das informações é do declarante, razão pela qual o suporte técnico qualificado é recomendado.

Segurança, conformidade e orientação

Observar as normas do Banco Central e a legislação societária é fundamental para reduzir riscos e garantir a validade dos registros. Informações incompletas, incorretas ou apresentadas fora dos prazos podem ensejar autuações administrativas e penalidades previstas, que podem alcançar valores significativos. Por isso, a atuação com orientação jurídica e contábil especializada contribui para a consistência documental, a adequada classificação das operações e a mitigação de riscos operacionais e regulatórios decorrentes de irregularidades no registro.

Público‑alvo e quando utilizar

O serviço é indicado para empresas brasileiras que recebam aportes ou alterações de capital envolvendo investidores não residentes, investidores estrangeiros que passam a integrar o capital social, instituições financeiras autorizadas e mandatários responsáveis por operações no Sisbacen. Deve‑se utilizar o RDE‑IED em situações como aportes de capital, integralizações, transferência de participação, constituição de receptoras e alterações societárias que envolvam capital estrangeiro. A adequada classificação e o registro tempestivo são essenciais para a conformidade regulatória das operações.
Nossa equipe presta assessoria especializada para orientar o registro RDE‑IED, avaliar a documentação societária e contábil e acompanhar o processo junto ao Sisbacen. Atuamos para reduzir incertezas procedimentais e assegurar que os registros cumpram as normas aplicáveis. Disponibilizamos análise personalizada e orientações técnicas para identificar as providências necessárias à conformidade do investimento estrangeiro, preservando a consistência documental e regulatória do processo.

O que é o RDE-IED

O Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) trata se de um registro obrigatório realizado junto ao Banco Central sobre capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto.

Havendo participação no capital social de empresa brasileira por parte de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou em forma da legislação em vigor, bem como no capital destacado da empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil, se faz necessário o registro no RDE-IED.

O registro é de responsabilidade das empresas receptoras sobre cada tipo de recebimento e deve ser efetuado no prazo de trinta dias, contados a partir dos dados de ocorrência dos eventos. Porém, antes de efetuar o RDE-IED, a pessoa física ou jurídica, receptora do investimento, precisará possuir o perfil no Sisbacen.

Como Funciona o sistema RDE-IED

Perfil Receptora

Necessário para registrar a empresa, cujo CNPJ o login estará vinculado como receptora de investimentos no sistema RDE-IED. Está disponível apenas para pessoas jurídicas.

Perfil Mandatório

Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Perfil Receptora

Necessário para cadastrar uma receptora em constituição. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

Perfil de Instituição Financeira

Permite gerenciar mandatários de receptoras e também de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).

Conforme os perfis apresentados, as empresas receptoras podem realizar os registros diretamente ou por intermédio de mandatários. O caráter declaratório deste registro implica responsabilidade dos declarantes pela veracidade e legalidade das informações prestadas, portanto é recomendável a orientação de profissionais qualificados, a fim de evitar informações incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos que podem desencadear multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Lembrando que, para vincular um investidor estrangeiro a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED, é necessário a obtenção do CPF ou CNPJ.

Agente de Câmbio

Olá, operador/a de câmbio!

Já pensou em receber mais para trabalhar de onde quiser, sem se preocupar com metas ou dress code? Preencha um formulário para se tornar um Agente Autônomo de Câmbio com a Abrão Filho!

Escolha uma data

Selecione uma data para ver os horários disponíveis.