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O CDNR entrou em vigor em 2019, substituindo o antigo Cadastro de Empresas (CADEMP), contribuindo para que o Banco Central do Brasil organize e monitore a entrada de capital estrangeiro a título de investimento direto ou operações financeiras.
O Cadastro Declaratório de Não Residente, consiste em uma declaração obrigatória ao Banco Central, para pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no país, que desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfólio do Banco Central do Brasil.
Ademais, o CDNR é requisito às pessoas jurídicas não residentes que almejam solicitar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, a posteriori, adquirir participação no capital de empresas brasileiras, desta forma, gerando a obrigação de registro no subsistema RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto).
O credenciamento no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) é pré-condição para que o usuário acesse tanto o sistema RDE-CDNR quanto os demais módulos do sistema RDE (ROF, IED e Portfólio).
Vale ressaltar que a solicitação de CNPJ através do CDNR também é necessária ao registro de algumas operações específicas do subsistema RDE-ROF.
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