O Censo de Capitais Estrangeiros, tem como objetivo recolher informações
sobre o passivo externo do país, onde as pessoas jurídicas e os fundos de
investimento constituídos em solo brasileiro, devem prestar declaração ao
Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou
ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo
concedidos por não residentes.
O Censo de Capitais Estrangeiros, tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do país, onde as pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos em solo brasileiro, devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes.
Refere-se às datas-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar essa declaração:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorreram os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente de US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente de US$ 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
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