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Declaração Econômico-Financeira e
Atualização Anual do Quadro Societário

A Abrão Filho é líder e referência no mercado cambial brasileiro, com ampla
expertise sobre obrigações declaratórias ante ao Banco Central do Brasil. Conte
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Declaração Econômico-Financeira e Atualização Anual do Quadro Societário

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Como Funciona

A DEF – Declaração Econômico-Financeira – trata-se de um diretório dentro do sistema RDE-IED, que deve ser acessada e preenchida com periodicidade, por pessoas jurídicas residentes no país que se enquadrem nas premissas citadas abaixo:

• Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões, deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF).

Desse modo, as pessoas jurídicas residentes no país que receberam investimento estrangeiro direto, mas não integram em ativo total ou patrimônio líquido o valor igual ou superior a R$ 250 milhões, são dispensadas quanto ao preenchimento da DEF, não obstante, a realizar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.

Referente aos prazos, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, conforme as datas-bases:

• Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
• Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
• Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada ate 31 de dezembro;
• Referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada ate 31 de março do ano subsequente.

Oportunamente, informamos que os dados a serem informados são da parte que auferiu o aporte estrangeiro, não sendo necessário incluir dados do grupo econômico como um todo.

Atualização Anual do Quadro Societário

Com relação a empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total inferior a R$ 250 milhões, se aplica a Atualização Anual do Quadro Societário, com reincidência anual, e prazos aplicáveis conforme disposto a seguir: até 31 de março do ano referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Convenientemente, informamos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular no 3.857, de 14 de novembro de 2017.