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A DEF – Declaração Econômico-Financeira – trata-se de um diretório dentro do sistema RDE-IED, que deve ser acessada e preenchida com periodicidade, por pessoas jurídicas residentes no país que se enquadrem nas premissas citadas abaixo:
• Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões, deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF).
Desse modo, as pessoas jurídicas residentes no país que receberam investimento estrangeiro direto, mas não integram em ativo total ou patrimônio líquido o valor igual ou superior a R$ 250 milhões, são dispensadas quanto ao preenchimento da DEF, não obstante, a realizar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.
Referente aos prazos, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, conforme as datas-bases:
• Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
• Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
• Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada ate 31 de dezembro;
• Referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada ate 31 de março do ano subsequente.
Oportunamente, informamos que os dados a serem informados são da parte que auferiu o aporte estrangeiro, não sendo necessário incluir dados do grupo econômico como um todo.
Com relação a empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total inferior a R$ 250 milhões, se aplica a Atualização Anual do Quadro Societário, com reincidência anual, e prazos aplicáveis conforme disposto a seguir: até 31 de março do ano referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Convenientemente, informamos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular no 3.857, de 14 de novembro de 2017.
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A Abrão Filho Agenciamento de Câmbio, Intermediação de Empréstimos e Serviços Financeiros S.A. é um correspondente de Instituição Financeira, conforme definido em seu Estatuto Societário e em seu cartão de CNPJ, como objeto principal de atividade. Não realiza, em nenhuma ordem, número, gênero ou grau, nenhum tipo de custódia de instrumento monetário, emissão de meio de pagamento ou ainda coleta de recursos para compensação e liquidação monetária. A Abrão Filho está credenciada à título de correspondente cambial junto ao Banco Central do Brasil pelas seguintes Instituições Financeiras: Banco BS2 S.A., Banco Travelex de Câmbio S.A. e Corretora Confidence de Câmbio S.A.