Acesse sua conta:   Cliente Final   |   Parceiro Comercial  |  Abra sua Conta

RDE-ROF: Registro Declaratório Eletrônico -
Registro Operação Financeira

Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior,
oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e
arrendamentos internacionais

RDE-ROF: Registro Declaratório Eletrônico - Registro Operação Financeira

Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior, oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e arrendamentos internacionais

O que é RDE ROF

O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras trata-se de um registro sobre operações financeiras.

O ROF de cada operação deve ser providenciado com anterioridade ao ingresso dos recursos financeiros, ao desembaraço aduaneiro ou à prestação dos serviços no país, sendo obrigatório, e independente do valor, se aplicando a pessoas físicas e jurídicas que recebem valores do exterior provenientes de crédito externo concedido a residentes no país, assim como empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação, recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil e os direitos de propriedades (royalties), incluindo as operações de repactuação, assunção e conversão.

Para registro de capital estrangeiro no Banco Central, primeiramente se faz necessário o credenciamento prévio de perfil no Sisbacen.

Como Funciona o sistema RDE-ROF

Perfil Declarante
Necessário para aqueles usuários que desejem cadastrar ROFs em seu nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica
vinculada ao login do usuário, ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o acesso é realizado por meio de CPF;

Perfil Mandatário
Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar ROFs em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas;

Perfil de Instituição Financeira
Permite gerenciar mandatários de declarantes, desde que
autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).

Em seguida, deve-se observar a obrigatoriedade de efetuar o
Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), antigo CADEMP, para os não residentes no país, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.

Lembrando que o CDNR é obrigatório e aplicável apenas para os
titulares envolvidos em operações financeiras internacionais, que não possuem residência fiscal no país, incluindo credores, agentese arrendadores.

O Registro Declaratório Eletrônico
O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações
Financeiras pode gerar penalidades caso sejam fornecidas
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e
das condições previstas na regulamentação. Portanto, recomenda-se orientação profissional.