Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior,
oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e
arrendamentos internacionais
Conte com a expertise da Abrão Filho para declarar seus passivos no exterior, oriundos de passivos de financiamentos, empréstimos, cessões e arrendamentos internacionais
O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras trata-se de um registro sobre operações financeiras.
O ROF de cada operação deve ser providenciado com anterioridade ao ingresso dos recursos financeiros, ao desembaraço aduaneiro ou à prestação dos serviços no país, sendo obrigatório, e independente do valor, se aplicando a pessoas físicas e jurídicas que recebem valores do exterior provenientes de crédito externo concedido a residentes no país, assim como empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação, recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil e os direitos de propriedades (royalties), incluindo as operações de repactuação, assunção e conversão.
Para registro de capital estrangeiro no Banco Central, primeiramente se faz necessário o credenciamento prévio de perfil no Sisbacen.
Perfil Declarante
Necessário para aqueles usuários que desejem cadastrar ROFs em seu nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica
vinculada ao login do usuário, ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o acesso é realizado por meio de CPF;
Perfil Mandatário
Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar ROFs em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas;
Perfil de Instituição Financeira
Permite gerenciar mandatários de declarantes, desde que
autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).
Em seguida, deve-se observar a obrigatoriedade de efetuar o
Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), antigo CADEMP, para os não residentes no país, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.
Lembrando que o CDNR é obrigatório e aplicável apenas para os
titulares envolvidos em operações financeiras internacionais, que não possuem residência fiscal no país, incluindo credores, agentese arrendadores.
O Registro Declaratório Eletrônico
O Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações
Financeiras pode gerar penalidades caso sejam fornecidas
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e
das condições previstas na regulamentação. Portanto, recomenda-se orientação profissional.
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A Abrão Filho Agenciamento de Câmbio, Intermediação de Empréstimos e Serviços Financeiros S.A. é um correspondente de Instituição Financeira, conforme definido em seu Estatuto Societário e em seu cartão de CNPJ, como objeto principal de atividade. Não realiza, em nenhuma ordem, número, gênero ou grau, nenhum tipo de custódia de instrumento monetário, emissão de meio de pagamento ou ainda coleta de recursos para compensação e liquidação monetária. A Abrão Filho está credenciada à título de correspondente cambial junto ao Banco Central do Brasil pelas seguintes Instituições Financeiras: Banco BS2 S.A., Banco Travelex de Câmbio S.A. e Corretora Confidence de Câmbio S.A.