Através do cadastro cambial de domiciliados no exterior, as operações
cambiais de não residentes, podem ser celebradas para ingresso de
recursos no país.
Através do cadastro cambial de domiciliados no exterior, as operações cambiais de não residentes, podem ser celebradas para ingresso de recursos no país.
É muito comum, que investidores singulares, institucionais e até mesmo fundos de investimento, com inteções de investimento privado, não possam constituir domicílios bancários no exterior, de acordo com seu regimento, ou ainda, não faça sentido, empresarialmente falando, por conta esporadicidade de sua empreitadas investiticias.
Com o cadastro cambial para não residentes, os ingressos de recursos no Brasil, para investimento privado, em mais de 15 divisas, são possíveis.
Os compromissos oriundos de transações imobiliárias no Brasil, sejam elas de cunho rural, industrial, comercial ou residencial, podem ser celebrados, no que tange ao fluxo internacional de recursos em moeda estrangeira, com o cadastro cambial para não residentes.
Sem fugir do rito legal, mas evitando a constituição de um domicílio bancário tradicional, que muitas vezes não possui aplicabilidade por conta a periodicidade da movimentação bancária, infimidade, ou ainda, diretrizes societárias, estatutárias e regimentais, que inibem a abertura de conta corrente em outro país, o cadastro de não residentes, tanto para partes estrangeiras ou não, é ideal para internação de moeda estrangeira no pais e conversão em reais brasileiros.
As operações de fusões e aquisições internacionais no país, tanto no M&A tradicional, em empresas já maduras, no patamar de equity, ou ainda, de empresas emergentes, as chamadas Startups, de cunho tech ou não, independentemente da rodada, podem se consumar, cambialmente falando, através do cadastro de não residente no país.
Seja para injeção de capital em sociedade sediada no Brasil, ou ainda, aquisição de participação societária, junto a fundadores e cofundadores que figuram como acionistas ou quotistas, o cadastro cambial, para o investidor estrangeiro, pessoa singular, jurídica ou institucional, a exemplo de um fundo de investimento não residente, figura perfeitamente para que o chamado I.E.D.: Investimento Estrangeiro Direto seja consumado no país.
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