Um domicílio bancário no país, para investidores não residentes
realizarem contratação cambial, almejando investimento no mercado
de capitais brasileiros.
Um domicílio bancário no país, para investidores não residentes realizarem contratação cambial, almejando investimento no mercado de capitais brasileiros.
As pessoas singulares, jurídicas, institucionais e até mesmo governamentais, domiciliadas no exterior, que almejem, investir no mercado de capitais brasileiros, contam com veículo bancário específico, junto a instituição financeira com carteira condizente, para que os recursos em moeda estrangeira sejam internados e convertidos no país, em moeda nacional, porém, com a prerrogativa de investimento em papéis comercializados no mercado financeiro, assim, atendendo simultaneamente os vieses bancário, cambial e investitício.
A faceta bancária e cambial, na internação de recursos no Brasil, para finalidade de investimento em portfólio, desempenha um papel crucial, onde a abertura de relacionamento comercial bancário, com viés cambial, para a finalidade e investimento em portfólio, e ainda, atuação junto ao RDE – Portfólio, sistema provido pelo Banco Central do Brasil, formam um tripé inerente a a atuação do investidor não residente no Brasil.
O posicionamento e eventual zeragem, no mercado de capitais, tendo a apuração de ganho de capital sido celebrada, exploração de rendimentos, ou ainda, simples retorno do capital principal para o exterior, ora empregado, acaba tendo o mesmo dinamismo e assertividade processual nas contratações cambiais de ingresso dos recursos no país, tal como no ingresso.
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